ANTENADO

Não perca tempo, baixe agora e conecte-se à 107,5 FM, onde e quando quiser!

ANTENADO

Lei em SC garante aos pais o direito de impedir participação dos filhos em atividades sobre gênero nas escolas

Norma sancionada assegura autonomia das famílias na educação e estabelece regras para abordagem de temas sensíveis no ambiente escolar

A educação e o papel das famílias no processo formativo dos estudantes voltam ao centro do debate em Santa Catarina com a vigência da Lei 19.776/2026. A norma, de autoria da deputada estadual Ana Campagnolo (PL), assegura aos pais e responsáveis o direito de impedir a participação de seus filhos em atividades pedagógicas relacionadas a gênero nas instituições de ensino públicas e privadas do Estado.

A legislação determina que conteúdos envolvendo temas como identidade de gênero e sexualidade só podem ser aplicados mediante comunicação prévia às famílias e autorização expressa dos responsáveis.

Protagonismo das famílias na educação

Em entrevista à Assembleia Legislativa de Santa Catarina, a deputada destacou que a proposta atende a um compromisso assumido durante sua campanha.

“Estamos muito felizes de cumprir um compromisso de campanha, uma das minhas pautas mais recorrentes, que é resgatar a autoridade da família na educação dos filhos, na escolha da modalidade e também nos valores que são incutidos nessas crianças”, afirmou.

Segundo ela, a iniciativa busca garantir que os pais tenham conhecimento e poder de decisão sobre conteúdos considerados sensíveis no ambiente escolar.

O que a lei estabelece

De acordo com a parlamentar, atividades de gênero são aquelas que partem de abordagens teóricas que diferenciam sexo biológico e identidade de gênero.

“São atividades que pressupõem a teoria de gênero ou a perspectiva de gênero, que diferencia sexo biológico de identidade de gênero, dizendo que uma pessoa pode se identificar com um sexo diferente do seu nascimento”, explicou.

A lei determina que as instituições de ensino comuniquem previamente os responsáveis sempre que houver conteúdos relacionados a esses temas, permitindo que autorizem ou não a participação dos estudantes.

Direito à informação e autorização prévia

Para a deputada, a proposta está diretamente ligada ao direito das famílias de acompanhar a formação dos filhos.

“É preciso que os pais saibam o que seus filhos estão aprendendo e autorizem. Pautas relacionadas à moralidade e à sexualidade devem ter autorização expressa e o conhecimento claro dos pais sobre a sua aplicação”, destacou.

Ela também argumenta que a medida respeita diferentes convicções existentes na sociedade.

“Assim como algumas pessoas podem não concordar com um professor de direita, outras podem não concordar com um professor de esquerda. A moralidade e a religiosidade devem ser prerrogativa da família”, afirmou.

Penalidades para descumprimento

A legislação prevê sanções para instituições que não cumprirem as regras estabelecidas.

“Caso a escola não cumpra, ela pode ser notificada, multada e, em casos extremos, pode ter até a suspensão das suas atividades”, explicou a deputada.

 

Observação editorial

Matéria produzida com base em entrevista concedida à Assembleia Legislativa de Santa Catarina e informações públicas sobre a Lei 19.776/2026.

 

Por Demétrio Santos

Imagem: IA

Posts Relacionados