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Eleições 2026: você sabe como um candidato a deputado é eleito?

Entenda por que a votação individual não é o único fator que define quem ocupará uma cadeira na Câmara dos Deputados ou na Assembleia Legislativa

Quando os resultados das Eleições 2026 começarem a ser divulgados, uma situação pode chamar a atenção: um candidato pode receber muitos votos e, ainda assim, não ser eleito, enquanto outro, com votação individual menor, pode conquistar uma cadeira.

Isso acontece porque as eleições para deputado federal e deputado estadual utilizam o sistema proporcional. Diferentemente das eleições majoritárias, em que a disputa considera diretamente a votação dos candidatos para definir os vencedores, no sistema proporcional as cadeiras são distribuídas entre partidos e federações de acordo com a votação obtida. Depois, as vagas conquistadas por cada legenda são preenchidas pelas candidaturas mais votadas dentro dela, observadas as regras eleitorais.

Primeiro, os votos são considerados para o partido ou federação

Nas eleições proporcionais, são considerados os votos válidos dados às candidaturas e às legendas partidárias. Os votos brancos e nulos não entram nesse cálculo.

A partir desses votos, a Justiça Eleitoral calcula o chamado quociente eleitoral (QE).

De forma simplificada, o quociente eleitoral é obtido dividindo-se o número de votos válidos pelo número de cadeiras que estão em disputa naquela eleição.

E o que é o quociente partidário?

Depois de calculado o quociente eleitoral, entra em cena o quociente partidário (QP).

Ele corresponde à divisão dos votos válidos obtidos por determinado partido ou federação pelo quociente eleitoral. O resultado indica, inicialmente, quantas cadeiras aquela legenda poderá ocupar.

É por isso que a votação de um candidato não pode ser analisada isoladamente. O desempenho da legenda também interfere na distribuição das cadeiras.

E quem ocupa as cadeiras?

Depois que as vagas são distribuídas entre os partidos e federações, são observadas as votações individuais das candidaturas.

Nas vagas preenchidas pelo quociente partidário, a legislação estabelece que sejam consideradas as candidaturas que atingirem a votação nominal mínima prevista e, entre elas, as mais votadas dentro da respectiva legenda ocupam as cadeiras conquistadas. Para 2026, a regra geral prevê a exigência de votação nominal correspondente a pelo menos 10% do quociente eleitoral nessa etapa.

Também existem regras específicas para a distribuição das sobras eleitorais, que são as cadeiras que permanecem depois da primeira distribuição. Para as Eleições 2026, a legislação estabelece, nessa etapa, critérios que envolvem o desempenho dos partidos ou federações e a votação das candidaturas.

Um exemplo simples

Imagine, apenas para entender o mecanismo, que determinada eleição tenha 10 cadeiras e que sejam contabilizados 100 mil votos válidos.

Nesse exemplo hipotético, o quociente eleitoral seria de 10 mil votos.

Se um partido ou federação obtivesse 30 mil votos válidos, o quociente partidário indicaria inicialmente três cadeiras.

Essas três vagas seriam então preenchidas pelas candidaturas da legenda que cumprissem os requisitos previstos na legislação e tivessem as maiores votações nominais.

O exemplo é apenas ilustrativo. Na eleição real, os cálculos são feitos pela Justiça Eleitoral com os números efetivamente apurados, incluindo as regras de distribuição das sobras.

Por isso, “o mais votado” nem sempre é eleito

É justamente aqui que está uma das principais diferenças entre os sistemas eleitorais.

Nas eleições majoritárias, utilizadas para presidente, governador e senador, a votação individual é determinante conforme as regras próprias de cada cargo.

Já para deputado federal e deputado estadual, o sistema é proporcional. Primeiro são distribuídas as cadeiras entre partidos e federações e, depois, são definidos os nomes que ocuparão essas vagas.

Por isso, quando a apuração terminar, não basta olhar apenas para a lista dos candidatos mais votados. Para saber quem foi efetivamente eleito para a Câmara dos Deputados ou para a Assembleia Legislativa, é necessário considerar a totalização oficial e a distribuição das cadeiras pela Justiça Eleitoral.

E em Santa Catarina?

Nas Eleições 2026, Santa Catarina participa da disputa para 16 cadeiras na Câmara dos Deputados. Para a Assembleia Legislativa, serão escolhidos 40 deputados estaduais.

A definição dos eleitos ocorre somente após a totalização dos votos e a aplicação das regras do sistema proporcional pela Justiça Eleitoral. A regulamentação das eleições prevê, inclusive, a divulgação do cálculo do quociente eleitoral, das vagas preenchidas pelo quociente partidário e da distribuição das sobras.

Em resumo

  1. São contabilizados os votos válidos.
  2. A Justiça Eleitoral calcula o quociente eleitoral.
  3. É calculado o quociente partidário.
  4. As cadeiras são distribuídas entre partidos e federações conforme as regras do sistema proporcional.
  5. As candidaturas mais votadas dentro das legendas ocupam as vagas conquistadas, observados os requisitos legais.
  6. As eventuais cadeiras restantes são distribuídas conforme as regras das sobras eleitorais.

Ou seja: na eleição proporcional, o voto ajuda a definir não apenas quem recebe mais votos individualmente, mas também quantas cadeiras cada partido ou federação poderá ocupar.

Fontes

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) — informações oficiais sobre o sistema proporcional, as Eleições 2026 e a distribuição de cadeiras.

 

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