Aparelhos devem ser desligados e deixados no local indicado pela mesa receptora antes de a pessoa se dirigir à urna.
Uma das regras que precisam ser observadas no dia da votação é a proibição de celulares e outros equipamentos que possam comprometer o sigilo do voto dentro da cabine.
Antes de se dirigir à urna eletrônica, o aparelho deve ser desligado e deixado no local indicado pela mesa receptora. A regra também alcança máquinas fotográficas, filmadoras e outros dispositivos capazes de registrar, transmitir ou divulgar a escolha.
Segundo a Justiça Eleitoral, a medida busca preservar o sigilo do voto e impedir que a escolha seja registrada ou utilizada como forma de comprovação. A regra está prevista na legislação eleitoral e foi detalhada para as Eleições 2026 por resolução do Tribunal Superior Eleitoral.
A mesa receptora fica responsável pela guarda do aparelho e deve devolvê-lo depois da votação. Se a pessoa se recusar a deixá-lo no local indicado, não será autorizada a votar naquele momento; a ocorrência poderá ser registrada e, se necessário, a força policial poderá ser acionada.
Há uma diferença importante: o lembrete de papel com os números das escolhas pode ser levado para a cabine. Ele serve para consultar os números durante a votação e não substitui a conferência das informações apresentadas na tela.
Depois de digitar cada número, a orientação é conferir as informações exibidas pela urna antes de pressionar CONFIRMA.
NA CABINE
NÃO: celular, câmera, filmadora e outros equipamentos que possam comprometer o sigilo do voto.
SIM: lembrete de papel com os números das escolhas.
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