Norma sancionada assegura autonomia das famílias na educação e estabelece regras para abordagem de temas sensíveis no ambiente escolar
A educação e o papel das famílias no processo formativo dos estudantes voltam ao centro do debate em Santa Catarina com a vigência da Lei 19.776/2026. A norma, de autoria da deputada estadual Ana Campagnolo (PL), assegura aos pais e responsáveis o direito de impedir a participação de seus filhos em atividades pedagógicas relacionadas a gênero nas instituições de ensino públicas e privadas do Estado.
A legislação determina que conteúdos envolvendo temas como identidade de gênero e sexualidade só podem ser aplicados mediante comunicação prévia às famílias e autorização expressa dos responsáveis.
Protagonismo das famílias na educação
Em entrevista à Assembleia Legislativa de Santa Catarina, a deputada destacou que a proposta atende a um compromisso assumido durante sua campanha.
“Estamos muito felizes de cumprir um compromisso de campanha, uma das minhas pautas mais recorrentes, que é resgatar a autoridade da família na educação dos filhos, na escolha da modalidade e também nos valores que são incutidos nessas crianças”, afirmou.
Segundo ela, a iniciativa busca garantir que os pais tenham conhecimento e poder de decisão sobre conteúdos considerados sensíveis no ambiente escolar.
O que a lei estabelece
De acordo com a parlamentar, atividades de gênero são aquelas que partem de abordagens teóricas que diferenciam sexo biológico e identidade de gênero.
“São atividades que pressupõem a teoria de gênero ou a perspectiva de gênero, que diferencia sexo biológico de identidade de gênero, dizendo que uma pessoa pode se identificar com um sexo diferente do seu nascimento”, explicou.
A lei determina que as instituições de ensino comuniquem previamente os responsáveis sempre que houver conteúdos relacionados a esses temas, permitindo que autorizem ou não a participação dos estudantes.
Direito à informação e autorização prévia
Para a deputada, a proposta está diretamente ligada ao direito das famílias de acompanhar a formação dos filhos.
“É preciso que os pais saibam o que seus filhos estão aprendendo e autorizem. Pautas relacionadas à moralidade e à sexualidade devem ter autorização expressa e o conhecimento claro dos pais sobre a sua aplicação”, destacou.
Ela também argumenta que a medida respeita diferentes convicções existentes na sociedade.
“Assim como algumas pessoas podem não concordar com um professor de direita, outras podem não concordar com um professor de esquerda. A moralidade e a religiosidade devem ser prerrogativa da família”, afirmou.
Penalidades para descumprimento
A legislação prevê sanções para instituições que não cumprirem as regras estabelecidas.
“Caso a escola não cumpra, ela pode ser notificada, multada e, em casos extremos, pode ter até a suspensão das suas atividades”, explicou a deputada.
Observação editorial
Matéria produzida com base em entrevista concedida à Assembleia Legislativa de Santa Catarina e informações públicas sobre a Lei 19.776/2026.
Por Demétrio Santos
Imagem: IA
